LEI Nº 5.878, de 22 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 28/91

DO: 11.728 de 25/05/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Carbonífera Criciúma, com sede e foro na Comarca de Criciúma.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado