LEI Nº 5.879, de 22 de maio de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Manoel Carlos de Souza

Natureza: PL 33/81

DO. 11.728 de 25/05/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Escola Estadual Professor Giovani Zanata, o estabelecimento escolar da rede estadual de ensino de 1ª Grau, localizado em Rio Caetê, município de Urussanga.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado