LEI Nº 5.880, de 25 de maio de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 25/81
DO. 11.729 de 26/05/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, por conta da redação parcial da atividade 3901.99999992.401 – Reserva de Contingência para Despesas Superintendentes da Programação Básica, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.063.622,22 (quarenta milhões, sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e vinte e dois centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas de exercício anteriores, na forma abaixo discriminadas:
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
RECUROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
Atividade 1901.03080202.402 – CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO
3.000.00 – Despesas Correntes
3.100.00 – Despesas de Custeio
3.190.00 – Diversas Despesas de Custeio
3.192.00 (00) – Despesas de exercícios anteriores
01 – Companhia de Desenvolvimento do Estado de santa Catarina – CODESC – 1990 – Cr$ 34.613.800,00;
02 - MPM Propaganda S/A – 1980 – Cr$ 5.449.822,22
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de maio de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado