LEI Nº 5.880, de 25 de maio de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 25/81

DO. 11.729 de 26/05/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda, por conta da redação parcial da atividade 3901.99999992.401 – Reserva de Contingência para Despesas Superintendentes da Programação Básica, do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 40.063.622,22 (quarenta milhões, sessenta e três mil, seiscentos e vinte e dois cruzeiros e vinte e dois centavos), destinado a atender ao pagamento de despesas de exercício anteriores, na forma abaixo discriminadas:

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

RECUROS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

Atividade 1901.03080202.402 – CAMPANHA DE CARÁTER EDUCATIVO

3.000.00 – Despesas Correntes

3.100.00 – Despesas de Custeio

3.190.00 – Diversas Despesas de Custeio

3.192.00 (00) – Despesas de exercícios anteriores

01 – Companhia de Desenvolvimento do Estado de santa Catarina – CODESC – 1990 – Cr$ 34.613.800,00;

02 - MPM Propaganda S/A – 1980 – Cr$ 5.449.822,22

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de maio de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado