LEI Nº 5.882, de 08 de junho de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 47/81

DO. 11.739 de 09/06/82

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Cria cargos de Agente Prisional

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de pessoal civil da Administração direta 60 (sessenta) cargos de provimento efetivo da Categoria Funcional de Agente Prisional (código 657) nível PE-TOS-6-A.

Parágrafo único. Os cargos criados são incluídos na classe inicial da Categoria Funcional de Agente Prisional Grupo: Transporte Oficial e Serviços Gerais, fixada no Anexo V da lei nº 5.848, de 23 de dezembro de 1980 e o seu provimento será efetivado através de concurso público.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado