LEI Nº 5.884, de 08 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Renato Silveira
Natureza: PL 39/81
DO: 11.739 de 09/06/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a trecho de rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Carlos Pisani, a Rodovia SC-456, trecho BR-470 a Fraiburgo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado