LEI Nº 5.884, de 08 de junho de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Renato Silveira

Natureza: PL 39/81

DO: 11.739 de 09/06/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Carlos Pisani, a Rodovia SC-456, trecho BR-470 a Fraiburgo.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado