LEI Nº 5.887, de 17 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gervásio Maciel
Natureza: PL 38/81
DO. 11.747 de 22/06/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade de pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento Emaús da Arquidiocese de Florianópolis, com sede e foro na cidade de Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado