LEI Nº 5.891, de 17 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nelson Locatelli
Natureza: PL 60/81
DO. 11.747 de 22/06/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa, Esportiva e Cultural Palmeiras, com sede e foro em Xaxim.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado