LEI Nº 5.896, de 17 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Cid Pedroso
Natureza: PL 32/81
DO. 11.747 de 22/06/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Tenda de Umbanda “Pai de Angola”, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2º À entidade de que trata este artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado