LEI Nº 5.898, de 17 de junho de 1981

Procedência: Comissão de Justiça

Natureza: PL 66/81

DO. 11.747 de 22/06/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Extingue distrito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Distrito de Pessegueiro, no Município de Guarujá do Sul, por não mais atender a necessidade de descentralização administrativa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado