LEI Nº 5.900, de 17 de junho de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 46/81

DO. 11.747 de 22/06/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Curitibanos, com sede e foro na cidade de Curitibanos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado