LEI Nº 5.904, de 17 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 48/81
DO. 11.741 de 22/06/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação à creche
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Frieda Zadrosni, a creche que funciona junto ao Centro Social Urbano Hercílio Deeke, no Bairro Garcia, em Blumenau.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado