LEI Nº 5.905, de 17 de junho de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 65/81

DO. 11.741 de 22/06/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia José Spilere a Rodovia SC-448, que liga o distrito de Rio Maina, via Caravággio e Município de Nova Veneza.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de junho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado