LEI Nº 5.906, de 17 de junho de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Geovah Amarante
Natureza: PL 64/91
DO. 11.741 de 22/06/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a escola isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Catulino Onofre Rosa a Escola Isolada sediada na localidade de Porto de Itaperiú, no Município de Barra Velha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado