LEI Nº 5.908, de 08 de julho de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/81
DO: 11.761 de 10/07/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, Recursos Sob a Supervisão da Fazenda, por conta da anulação parcial da Reserva de contingência, código 3901.9999999 2.401-9000.00,do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 329.580,41 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta cruzeiros e quarenta e um centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:
2700 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
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2701 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA |
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Atividade 2701.03070212.139 |
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3000.00 DESPESAS CORRENTES |
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3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO |
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3190.00 DIVERSAS DESPESAS DECUSTEIO |
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3192.00 Despesas de Exercícios Anteriores |
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01. Arlindo Scheidt | 1979 | Cr$ 684,01 |
02. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A-CELESC | 1978/79 | Cr$ 852,05 |
03. Companhia de Águas e Saneamento – CASAN | 1977/79 | Cr$ 8.604,16 |
04. Cooperativa de Eletrificação Rural do |
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Vale do Chapecó Ltda | 1979 | Cr$ 6.644,00 |
05. Cooperativa de Eletrificação Rural de Botuverá |
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Ltda | 1979 | Cr$ 5.400,00 |
06. Cooperativa Rural Sul Catarinense – CERSUL | 1979 | Cr$ 38.791,00 |
07. Força e Luz Nova Veneza S.A | 1979 | Cr$ 4.852,00 |
08. Hidrelétrica Xanxerê Ltda | 1978 | Cr$ 12.977,08 |
09. Imprensa Oficial do Estado – IOESC | 1979 | Cr$ 64.600,00 |
10. Newton Luiz Pizzolatti | 1979 | Cr$ 1.140,00 |
11. Companhia de Processamento de Dados do Estado |
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de Santa Catarina – PRODASC | 1979 | Cr$ 166.039,97 |
12. Ruberval Bonetti | 1079 | Cr$ 377,00 |
13. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – |
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SAMAE – GASPAR | 1979 | Cr$ 9.569,44 |
14. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – |
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SAMAE ARARANGUÁ | 1979 | Cr$ 5.250,36 |
15. Xerox do Brasil S.A | 1979 | Cr$ 1.797,87 |
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 08 de julho de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado