LEI Nº 5.908, de 08 de julho de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/81

DO: 11.761 de 10/07/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento de Encargos Gerais do Estado, Recursos Sob a Supervisão da Fazenda, por conta da anulação parcial da Reserva de contingência, código 3901.9999999 2.401-9000.00,do Orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 329.580,41 (trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e oitenta cruzeiros e quarenta e um centavos), destinado a atender despesas de exercícios anteriores, na forma abaixo discriminada:


2700 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

2701 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

Atividade             2701.03070212.139

3000.00               DESPESAS CORRENTES

3100.00               DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00               DIVERSAS DESPESAS DECUSTEIO

3192.00               Despesas de Exercícios Anteriores

 

01. Arlindo Scheidt

1979

Cr$             684,01

02. Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A-CELESC

1978/79

Cr$             852,05

03. Companhia de Águas e Saneamento – CASAN

1977/79

Cr$          8.604,16

04. Cooperativa de Eletrificação Rural do

 

 

Vale do Chapecó Ltda

1979

Cr$          6.644,00

05. Cooperativa de Eletrificação Rural de Botuverá

 

 

Ltda

1979

Cr$          5.400,00

06. Cooperativa Rural Sul Catarinense – CERSUL

1979

Cr$         38.791,00

07. Força e Luz Nova Veneza S.A

1979

Cr$           4.852,00

08. Hidrelétrica Xanxerê Ltda

1978

Cr$          12.977,08

09. Imprensa Oficial do Estado – IOESC

1979

Cr$         64.600,00

10. Newton Luiz Pizzolatti

1979

Cr$           1.140,00

11. Companhia de Processamento de Dados do Estado

 

 

de Santa Catarina – PRODASC

1979

Cr$       166.039,97

12. Ruberval Bonetti

1079

Cr$              377,00

13. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –

 

 

SAMAE – GASPAR

1979

Cr$           9.569,44

14. Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto –

 

 

SAMAE ARARANGUÁ

1979

Cr$           5.250,36

15. Xerox do Brasil S.A

1979

Cr$           1.797,87

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 08 de julho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado