LEI Nº 5.916, de 13 de julho de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Ivan Ranzolin

Natureza: PL 70/81

DO. 11.761 de 10/07/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a estabelecimento escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de Escola Básica Francisco Manfroi, o estabelecimento escolar da rede estadual de ensino do 1º Grau, localizado no Bairro Santa Mônica, às margens da BR-116, no município de Lages.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de julho de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado