LEI Nº 5.917, de 25 de agosto de 1981
Procedência: Comissão de Justiça
Natureza: PL 91/81
DO. 11.796 de 28/08/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Homologa Lei Municipal que cria Distrito
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Lei nº 471, de 6 de dezembro de 1978, da Câmara Municipal de Três Barras, que cria o Distrito de São Cristóvão, naquele Município.
Art. 2º O distrito referido será desmembrado da Sede e terá as seguintes delimitações:
“Partindo da linha do cruzamento do Rio Canoinhas à Oeste, com a estrada de ferro da R.F.F. S/A; seguindo por essa numa extensão de 3.550 metros até o encontro de uma estrada particular margeando o reflorestamento da Rigesa Ltda.; seguindo por essa numa extensão de 2.650 metros e daí transpondo em linha reta a SC-303, continuando ainda em linha reata até encontrar o Rio Canoinhas, numa extensão de 430 metros; daí pelo Rio Canoinhas até encontrar a ponta Intermunicipal no início de SC-303 (Ponte Irineu Bornhausen); daí seguindo ainda pelo Rio Canoinhas até encontrar a Ponte da estrada de ferro da R.F.F. S/A, ponto inicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado