LEI Nº 5.919, de 25 de agosto de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Gilson dos Santos
Natureza: PL 83/81
DO. 11.796 de 28/08/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “Doutor Osvaldo de Oliveira” a Rodovia SC-303 – Trecho Três Barras – Canoinhas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de agosto de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado