LEI Nº 5.919, de 25 de agosto de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Gilson dos Santos

Natureza: PL 83/81

DO. 11.796 de 28/08/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia “Doutor Osvaldo de Oliveira” a Rodovia SC-303 – Trecho Três Barras – Canoinhas.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 25 de agosto de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado