LEI Nº 5.931, de 14 de setembro de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 93/81
DO. 11.807 de 15/09/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA;
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor de 344.536,33 (trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e seis vírgula trinta e três) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional ORTN, destinado à construções e equipamentos para as polícias Civil e Militar, para atendimento do Sistema de Segurança Pública.
Art. 2º Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado