LEI Nº 5.932, de 14 de setembro de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 97/81
DO. 11.807 de 15/09/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras Providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAZ, no valor de 91.064 (noventa e um mil e sessenta e quatro) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, destinado ao término da construção e equipamentos do Centro Piloto de Assistência ao Menor, situado em Palhoça.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICM, durante o prazo de vigência de contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado