LEI Nº 5.934, de 14 de setembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 86/81

DO. 11.807 de 15/09/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de “Coronel Marcos Rovaris”, a Rodovia SC/443, que faz ligação entre os municípios de Criciúma e Morro da Fumaça.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado