LEI Nº 5.935, de 14 de setembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Octacílio Pedro Ramos

Natureza: PL 92/81

DO. 11.807 de 15/09/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Estabelecimento Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Isolada “Ribeirão Grande do Norte”, de Barra do Ribeiro Grande, Município de Jaraguá do Sul, passará a denominar-se Escola Isolada “Ângelo Moretti”.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado