LEI Nº 5.936, de 14 de setembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 85/81
DO. 11.807 de 15/09/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Estabelecimento Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Jacó Ghisi, a Escola Básica localizada no Bairro Efapi, na cidade de Chapecó.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado