LEI Nº 5.944, de 17 de setembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Casildo Maldaner
Natureza: PL 89/91
DO. 11.811 de 21/09/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana “Cristo”, com sede e foro na Comarca de Palmitos.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado