LEI Nº 5.950, de 30 de setembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Venício Tortato

Natureza: PL 104/81

DO. 11.819 de 01/10/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Escola Isolada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rosina Scheffer Hermes, a atual Escola Isolada de Gramados, Município de Águas de Chapecó.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado