LEI Nº 5.950, de 30 de setembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 104/81
DO. 11.819 de 01/10/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Escola Isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rosina Scheffer Hermes, a atual Escola Isolada de Gramados, Município de Águas de Chapecó.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado