LEI Nº 5.953, de 23 de outubro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Octacílio Pedro Ramos
Natureza: PL 134/81
DO. 11.836 de 27/10/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a rodovia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Engelbert Oechsler, a rodovia SC-301, no segmento que liga os Municípios de Jaraguá do Sul – Corupá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado