LEI Nº 5.953, de 23 de outubro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Octacílio Pedro Ramos

Natureza: PL 134/81

DO. 11.836 de 27/10/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Prefeito Engelbert Oechsler, a rodovia SC-301, no segmento que liga os Municípios de Jaraguá do Sul – Corupá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado