LEI Nº 5.954, de 23 de outubro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade

Natureza: PL 118/81

DO. 11.836 de 27/10/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Lar Maria de Nazaré”, com sede e foro na cidade de Gaspar.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de outubro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado