LEI Nº 5.954, de 23 de outubro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Pereira de Andrade
Natureza: PL 118/81
DO. 11.836 de 27/10/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o “Lar Maria de Nazaré”, com sede e foro na cidade de Gaspar.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado