LEI Nº 5.955, de 30 de setembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 123/81
DO. 11.836 de 27/10/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Escola Isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Osvaldo Savi a Escola Isolada Sanga do Café, da localidade de Sanga do Café, distrito de Forquilhinha, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado