LEI Nº 5.958, de 30 de outubro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 120/81
DO. 11840 de 04/11/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Escola Isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Antônio Mangilli a Escola Isolada Primeira Linha-Sangão, da localidade de Sangão, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado