LEI Nº 5.962, de 05 de novembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Governamental

Natureza: PL 125/81

DO. 11.842 de 06/11/82

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a estabelecimento hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “HANS DIETER SCHMIDT” o Hospital Regional da cidade de Joinville.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 5 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado