LEI Nº 5.962, de 05 de novembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 125/81
DO. 11.842 de 06/11/82
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a estabelecimento hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “HANS DIETER SCHMIDT” o Hospital Regional da cidade de Joinville.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado