LEI Nº 5.967, de 11 de novembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Heitor Sché

Natureza: PL 132/81

DO. 11.847 de 13/11/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Estabelecimento Escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada “Patrono” Serafim Fronza, a Escola localizada junto ao Pátio da Capela Nossa Senhora do Rosário em Valada Taboão, no Município de Rio do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado