LEI Nº 5.967, de 11 de novembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Heitor Sché
Natureza: PL 132/81
DO. 11.847 de 13/11/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Estabelecimento Escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Patrono” Serafim Fronza, a Escola localizada junto ao Pátio da Capela Nossa Senhora do Rosário em Valada Taboão, no Município de Rio do Sul.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado