LEI Nº 5.969, de 11 de novembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 129/81
DO. 11.847 de 13/11/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Escola Isolada
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Benedet de Fioravante, a Escola Isolada Encruzilhada 4ª Linha, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado