LEI Nº 5.970, de 11 de novembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 130/91
DO. 11.847 de 13/11/81
Alterada parcialmente pela Lei 12.595/03
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Escola Isolada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Humberto Ceza a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, da rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.
LEI 12.595/03 (Art. 1º) – (DO. 17.188 de 07/07/03)
“O art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de novembro de 1981, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada Umberto Cesa a Escola Isolada Capão Bonito, da localidade de Capão Bonito, rede estadual de ensino, na cidade de Criciúma.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado