LEI Nº 5.972, de 11 de novembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Eugênio Stein

Natureza: PL 116/81

DO. 11.847 de 13/11/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultura e Assistencial São Vendelino, com sede na localidade de São Vendelino, e foro na Comarca de São José do Cedro.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado