LEI Nº 5.973, de 11 de novembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Vasco Furlan

Natureza: PL 106/81

DO. 11.847 de 13/11/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Liga Cultural, Artística da AMAUC – Associação dos Municípios do Alto Uruguai Catarinense, com sede e foro na Comarca de Concórdia.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado