LEI Nº 5.975, de 11 de novembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Aristides Bolan

Natureza: PL 138/81

DO: 11.847 de 13/11/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com sede e foro em Florianópolis.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 11 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado