LEI Nº 5.975, de 11 de novembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aristides Bolan
Natureza: PL 138/81
DO: 11.847 de 13/11/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com sede e foro em Florianópolis.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado