LEI Nº 5.979, de 13 de novembro de 1981
Procedência: Governamental
Natureza: PL 156/81
DO. 11.849 de17/11/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura do crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas, nas atividades abaixo discriminadas, a importância de Cr$ 123.993.600,00 (cento e vinte e três milhões, novecentos e noventa e três mil e seiscentos cruzeiros):
1100 – GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1101 – GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade 1101.14800202.009 – Manutenção do Gabinete do Secretário Extraordinário do Trabalho e Integração Política.
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.235.000,00
3200.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 – Transferências a Instituições Privadas
3231.00 – Subvenções Sociais Cr$ 121.758.600,00
SOMA Cr$ 123.993.600,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Orçamento do Gabinete do Governador do Estado, crédito especial destinado a atender despesas com a atividade e projeto abaixo discriminados:
1100 – GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
1101 – GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade 1101.14810312.242 – Assistência Financeira a Entidades Sindicais
3000.00 – DESPESAS COPRRENTES
3200.00 – TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 – Transferências a Instituições Privadas
3231.00 – Subvenções Sociais Cr$ 585.000,00
4000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 – Transferências a Instituições Privadas
4332.00 – Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 1.650.000,00
Projeto 1101.14814731.258 – Apoio à Realização de obras e Aquisição de Equipamentos para Entidades Sindicais
3000.00 – DESPESAS CORRENTES
3100.00 – DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 – Pessoal
3111.00 – Pessoal Civil Cr$ 1.152.758,00
3120.00 – Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3130.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 – outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00
4000.00 –DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 – TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4330.00 – Transferências a Instituições Privadas
4332.00 – Contribuições para Despesas de Capital Cr$ 118.105.842,00
SOMA Cr$ 123.993.600,00
Parágrafo único. O crédito especial de que trata este artigo, terá vigência neste e no próximo exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1981.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado