LEI Nº 5.981, de 13 de novembro de 1981
Procedência: Presidente Tribunal de Justiça
Natureza: PL 168/81
DO: 11.849 de 17/11/81
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera dispositivo da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 28, da lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 28. O biênio começará com a posse dos eleitos, dada pelo Tribunal Pleno, na forma regimental.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de novembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado