LEI Nº 5.981, de 13 de novembro de 1981

Procedência: Presidente Tribunal de Justiça

Natureza: PL 168/81

DO: 11.849 de 17/11/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivo da Lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 28, da lei nº 5.624, de 9 de novembro de 1979, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 28. O biênio começará com a posse dos eleitos, dada pelo Tribunal Pleno, na forma regimental.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado