LEI Nº 5.982, de 27 de novembro de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/81

DO. 11.858 de 30/11/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Autoriza a concessão de subvenções econômicas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, na forma do artigo 18, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções econômicas a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, prestadoras de serviços, direta ou indiretamente controladas pelo Estado, e bem assim às suas subsidiárias.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias o processo de concessão de subvenções econômicas às entidades mencionadas no artigo 1º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado