LEI Nº 5.984, de 13 de novembro de 1981

Procedência: Governamental

Natureza: PL 160/81

DO: 11.858 de 30/11/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria da Educação, por conta do Excesso de Arrecadação do corrente exercício, e/ou da reserva de Contingência, crédito especial, até o valor de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento dos encargos previstos no artigo 198, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, relativos a contribuições para o Instituto de Administração Financeira e Assistência Social – IAPAS e depósitos para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, correspondentes aos exercícios de 1979 e 1980, servidor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – DNER, colocado à disposição do Estado de Santa Catarina, para exercer o cargo de Secretário da Educação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de novembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado