LEI Nº 5.989, de 14 de dezembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Orlando Carlesso
Natureza: PL 147/81
DO. 11.870 de 16/12/81
Alterada pela Lei 16.039/13
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública. Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.039, de 2013).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Colégio Auxiliadora – 1º e 2º Graus, com sede e foro na cidade de Campos Novos.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede no Município de Campos Novos. (Redação dada pela Lei nº 16.039, de 2013).
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens na legislação vigente.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.039, de 2013).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.039, de 2013).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.039, de 2013).
Florianópolis, 14 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado