LEI Nº 5.993, de 15 de dezembro de 1981.

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Netto Campos

Natureza: PL 154/81

DO. 11.870 de 16/12/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a Centro Social Urbano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de “Governador Irineu Bornhausen”, o Centro Social Urbano de Siderópolis, com sede e foro no Município de Siderópolis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado