LEI Nº 5.993, de 15 de dezembro de 1981.
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Netto Campos
Natureza: PL 154/81
DO. 11.870 de 16/12/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Dá denominação a Centro Social Urbano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Governador Irineu Bornhausen”, o Centro Social Urbano de Siderópolis, com sede e foro no Município de Siderópolis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado