LEI Nº 5.997, de 15 de dezembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Nagib Zattar

Natureza: PL 139/81

DO. 11.870 de 16/12/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Musical Harmonia Lyra – FUNDHALY, com sede e foro na Comarca de Joinville.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado