LEI Nº 5.997, de 15 de dezembro de 1981
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Nagib Zattar
Natureza: PL 139/81
DO. 11.870 de 16/12/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Musical Harmonia Lyra – FUNDHALY, com sede e foro na Comarca de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado