LEI Nº 5.998, de 15 de dezembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Cid Pedroso

Natureza: PL 165/81

DO: 11.870 de 16/12/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina próprio público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denominar-se-á “Professor Henrique da Silva Fontes”, o Centro Integrado de Cultura, ora em construção na Avenida Irineu Bornhausen, Bairro na Agronômica, na cidade de Florianópolis.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado