LEI Nº 6.000, de 15 de dezembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Horst Domning

Natureza: PL 158/81

DO. 11.870 de 16/12/81

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Timbó, com sede e foro na cidade de Timbó.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado