LEI Nº 6.021, de 15 de dezembro de 1981

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Eno Steiner

Natureza: PL 180/81

DO. 11.871 de 17/12/81

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá denominação a trecho de rodovia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Antônio Walmor Canela, a Rodovia SC-448, trecho que liga os municípios de Turvo, Meleiro e Distrito de Forquilhinha, município de Criciúma.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1981

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado