LEI Nº 6.023, de 15 de dezembro de 1981
Procedência: Prefeitura Municipal de São José
Natureza: PL 182/81
DO. 11.871 de 17/02/81
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Homologa lei municipal que cria o Distrito de Campinas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica homologada a Lei Municipal nº 1.408, de 19 de novembro de 1981, que criou o Distrito Administrativo de Campinas no Município de São José, com área de 5.374 m2, desmembrado do Distrito Sede.
Art. 2º Os limites e confrontações do Distrito Administrativo de Campinas, são os seguintes:
“Partindo da foz do Rio Araújo, na Bahia Sul, limite municipal com Florianópolis, segue por este até seu encontro com a Rua Gerônimo Thives; segue por esta até a BR-101; segue por esta, rumo norte, até o encontro com a Rua João Grumiché; segue por esta, rumo sul, até a Rua Nossa Senhora do Rosário; por esta até a Rua São Jorge e seguindo por esta até o encontro com a Rua Iano; pela Rua Iano, rumo sudoeste, até seu final, seguindo mais duzentos (200) metros adiante; daí em linha reta até o final da Rua Elias Merizi; por esta Rua até seu encontro com a Rua João Grumiché; por esta, cruzando a Br-101, até seu encontro com a Avenida Presidente Kennedy, transpondo-a e seguindo em linha reta até a Bahia Sul; pela Bahia Sul até a foz do Rio Araújo, ponto de partida.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1981
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado