LEI Nº 6.027, de 17 de fevereiro de 1982
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/81
DO: 11.913 de 19/02/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera níveis de vencimentos de cargos integrantes do Grupo: Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos dos cargos do Grupo: Polícia Civil, abaixo arroladas, ficam alterados para os seguintes valores:
I – Subgrupo: Atividades de Nível Superior – ANS
Níveis | Vencimento Mensal – Cr$ |
PC-ANS-8 PC-ANS-9 PC-ANS-10 | 102.897,00 115.285,00 128.625,00 |
II – Subgrupo: Atividades de Nível Médio – ANM
Níveis | Vencimento Mensal – Cr$ |
PC-ANM-6 PC-ANM-7 PC-ANM-8 PC-ANM-9 PC-ANM-10 | 30.975,00 36.214,00 41.927,00 49.075,00 57.167,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado