LEI Nº 6.027, de 17 de fevereiro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 193/81

DO: 11.913 de 19/02/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera níveis de vencimentos de cargos integrantes do Grupo: Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os níveis de vencimentos dos cargos do Grupo: Polícia Civil, abaixo arroladas, ficam alterados para os seguintes valores:

I – Subgrupo: Atividades de Nível Superior – ANS

Níveis

Vencimento Mensal – Cr$

PC-ANS-8

PC-ANS-9

PC-ANS-10

102.897,00

115.285,00

128.625,00

II – Subgrupo: Atividades de Nível Médio – ANM

Níveis

Vencimento Mensal – Cr$

PC-ANM-6

PC-ANM-7

PC-ANM-8

PC-ANM-9

PC-ANM-10

30.975,00

36.214,00

41.927,00

49.075,00

57.167,00

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado