LEI Nº 6.038, de 17 de fevereiro de 1982

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/82

DO. 11.913 de 19/02/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a, em nome do Estado de Santa Catarina, contrair financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, no valor de 444.795,66 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, setecentas e noventa e cinco e sessenta e seis) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – OTRN, destinado a apoiar às Entidades Sindicais na Edificação e/ou Reforma de Edifícios Sede, instalação de Ambulatórios Médicos e Equipes Odontológicas e Aquisição de Máquinas e Equipamentos.

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM, ou do Fundo de Participação dos Estados, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por Lei.

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado