LEI Nº 6.045, de 15 de abril de 1982

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Venício Tortato

Natureza: PL 179/81

DO 11.955 de 27/04/82

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação à Escola Básica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Marcolina Rodrigues da Silva, a atual Escola Básica Passo Bormann, da localidade de Passo Fundo, município de Chapecó.

Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 15 de abril de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado