LEI Nº 6.045, de 15 de abril de 1982
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Venício Tortato
Natureza: PL 179/81
DO 11.955 de 27/04/82
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação à Escola Básica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Marcolina Rodrigues da Silva, a atual Escola Básica Passo Bormann, da localidade de Passo Fundo, município de Chapecó.
Art.2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado